A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07) estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido os valores, para patrocínio ou doação, para o apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte. Vale o imposto apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, ou pelas pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real.
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Como Incentivar
- PESSOAS FÍSICAS: até 6% do imposto de renda anual devido (declaração na forma completa);
- PESSOAS JURÍDICAS: até 1% do imposto de renda anual devido (desde que tributadas pelo lucro real);
Os incentivos podem ser feitos na forma de patrocínio (com finalidade promocional e institucional de publicidade) ou doação (sem contrapartida de qualquer fim).
![](http://www.ecp.org.br/wp-content/uploads/2018/01/cbc_selo_formacao_atletas.jpg)
Por que contribuir?
Ao pagar o imposto de renda, nem sempre é possível saber exatamente onde o dinheiro será investido. Ao optar pela contribuição em um projeto incentivado, o contribuinte sabe o que será feito e, no caso dos parceiros do Clube Campestre, eles podem acompanhar de perto os investimentos. Cada real investido em nossos projetos significa um grande passo para o desenvolvimento do esporte do Clube e do Brasil.
Convênio – Comitê Brasileiro de Clubes – CBC
Lei Geral do Desporto (“Lei Pelé”)
Lei n° 9.615/98 (Art. 56 – § 10) e Decreto n° 7.984/13
Regulamenta a descentralização, execução e controle dos recursos financeiros oriundos da Lei nº 9.615, de 1998, no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes e das entidades de prática desportiva a ela filiadas, conforme disposto no Decreto nº 7.984, de 2013 e dá outras providências.
Termo de Compromisso CBC e Clube Campestre
Tem dúvidas sobre a LIE?
Abaixo selecionamos algumas perguntas frequentes, mas entre em contato com a gente para mais detalhes, será um prazer ter sua marca apoiando o esporte nacional:
Como são montados os projetos?
Dentro do planejamento da área de esportes, identificamos as principais necessidades: onde os atletas e equipe técnica mais necessitam de auxílio e quais modalidades se encaixam dentro de cada projeto e se enquadram nas regras da Lei de Incentivo ao Esporte.
Como os projetos beneficiam diretamente os atletas?
A verba arrecadada é utilizada para fornecer aos atletas melhores condições para treinamento, viabilizar a participação deles nas principais competições nacionais e internacionais, na manutenção de equipes técnicas e multidisciplinar de alto nível, na aquisição de materiais e equipamentos esportivos e até no pagamento de despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
Como saber se o valor contribuído teve o destino correto?
Após a aprovação, é criada uma conta específica para cada projeto, destinada exclusivamente para os aportes. O Clube movimenta diretamente essa conta e utiliza a verba conforme detalhamento prévio. A prova de que o Clube Campestre faz jus a todo o investimento feito são confirmadas por meio de seus resultados: o Clube é hoje um dos principais fornecedores de atletas para as delegações brasileiras em grandes competições, como Jogos Pan-americanos, Olimpíadas e Mundiais.
Quais empresas podem utilizar a LIE?
Somente aquelas tributadas pelo lucro real, no montante de até 1% do seu IR devido.
Como realizar o aporte?
O processo é simples: a empresa faz o depósito do valor que represente até 1% do IR devido, diretamente na conta do projeto desejado. Após confirmação bancária, o Clube envia o recibo oficial para que apresente na sua declaração e tenha o benefício da dedução fiscal.
É possível atrelar a marca a alguma modalidade?
Os incentivos podem ser feitos na forma de patrocínio ou doação. Optando por doação, não há contrapartida de qualquer fim, mas escolhendo o patrocínio, pode definir a modalidade em que há mais sinergia com os valores da empresa e definimos, em conjunto, as contrapartidas, de visibilidade e/ou relacionamento, de acordo com as estratégias que queira atingir.
Projetos
FUTSAL CAMPESTRE (Categorias sub 07 ao sub 15)
Processo N°: 71000.043525/2020-30
Valor: R$ 310.131,36
Banco do Brasil
Agência: 1634 DV 9
Conta corrente: 47960-8
INSTRUÇÕES PARA DOAÇÃO OU PATROCÍNIO AO PROJETO FUTSAL
Observação
Informamos que até o presente momento o Clube Campestre não recebeu recursos públicos oriundos de editais Municipais, Estaduais ou Federais, do Comitê Brasileiro de Clubes e da Lei do Incentivo ao Esporte. O Clube sendo pleiteado com recursos, esta pagina será o local onde detalharemos, respeitando o principio da transparência e as normas exigidas pela Portaria ME nº 115/2018, todas as informações relativas ao processo seletivo e as prestações de contas referente aos valores recebidos e destinados aos projetos.
Contato
- Maiores Informações:
(83) 3331-1210
(83) 9 9100-0973 - Whatsapp